terça-feira, 11 de março de 2008

Dirigente é absolvido pela tragédia da Fonte Nova

O caso da tragédia na Fonte Nova, em que parte das arquibancadas do estádio desabou na partida que marcou a volta do Bahia à Série B do Campeonato Brasileiro, teve mais um capítulo na tarde desta terça-feira. Em julgamento realizado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o diretor Geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (SUDESB), Marcus Benício Foltz Cavalcanti, foi absolvido por unanimindade, enquanto Nilo dos Santos Júnior, diretor de Operações da Sudesb, foi condenado, também sem voto divergente, a 360 dias de suspensão.

Ambos eram acusado de infração ao artigo 234 (Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê como pena suspensão de 180 a 720 dias.

O julgamento das pessoas físicas foi possível apenas depois que, por maioria de votos, o Pleno decidiu que o STJD tinha competência para realizá-lo.

A estratégia da defesa, representada pela Dra. Vera Otero, foi descaracterizar a infração ao artigo 234, argumentando que não houve falsificação de documentos por parte dos denunciados. A advogada ficou parcialmente satisfeita com o resultado.

- O Marcus foi absolvido e fiquei satisfeita. Porém, me causa espanto o fato do Bobô, atual diretor Geral da Sudesb, não ter sido denunciado pela Procuradoria e assim, o Nilo, seu funcionário, acabou sendo responsabilizado pelo ocorrido - diz, em entrevista ao site Justicadesportiva.

Globo

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