Na última quinta-feira, seria julgado o recurso contra o pagamento de multa de R$ 80 mil, mais a perda de sete mandos de campo pelo Bahia, referente à tragédia da Fonte Nova. Porém, foi retirado de pauta devido a ausência da advogada do clube, Drª. Vera Otero, por um problema de saúde.
Sete dias depois, o julgamento volta à pauta do STJD. Além do recurso, o ex-diretor geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), Marcus Benício Foltz Cavalcanti, mais o ex-diretor de Operações da Sudesb, Nilo dos Santos, também serão julgados. Depois de mais de quatro meses da tragédia que vitimou sete torcedores, a situação do Tricolor baiano terá uma definição. As informações são do site Justiça Desportiva.
No primeiro julgamento, a Segunda Comissão Disciplinar decidiu, por unanimidade de votos, que a Justiça Desportiva não teria competência para julgar as pessoas físicas denunciadas, e condenou o Bahia à pena de multa de R$ 10 mil, com fundamento no artigo 211 (Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), e de R$ 70mil, com fundamento no artigo 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), condenando também a perda de mando de campo por sete jogos. O clube recorreu da decisão, pedindo também efeito suspensivo, na esperança de uma redução da pena.
Já a Procuradoria, recorreu entendendo que o STJD é competente para julgar as pessoas físicas, uma vez que os mesmos possuem vínculos com entidades que integram o Sistema Nacional do Desporto. Com isso, o processo voltou para a comissão julgar, e esta absolveu Marcus Benício e apenou por 360 dias de suspensão, Nilo dos Santos.
A Procuradoria novamente se manifestou e interpôs recurso pedindo para que Marcus Benício seja apenado nas penas do artigo que foi denunciado. Em relação ao clube, a Procuradoria espera que seja mantida intacta a decisão de primeira instância.
Marcus Benício Foltz Cavalcanti e o diretor de Operações da Sudesb, Nilo dos Santos Júnior, praticaram infração ao artigo 234 (Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê como pena suspensão de 180 a 720 dias.
A tragédia da Fonte Nova aconteceu no jogo que garantiu o retorno do Bahia para a o Campeonato Brasileiro da Série B, quando sete pessoas morreram após despencar parte do alambrado do estádio. O jogo foi contra o Villa Nova-GO.
Globo.com
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