sexta-feira, 4 de abril de 2008

STJD não julga recurso

O recurso do Bahia relativo à perda de sete mandos de campo e multa de R$80 mil acabou adiado pela segunda vez. Inicialmente, o julgamento aconteceria no dia 27 de março e acabou remarcado para ontem, mas um problema de saúde da advogada de defesa Vero Otero impediu o desfecho da questão no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O relator Eduardo Machado retirou o processo da pauta e uma nova data será marcada.

O clube foi condenado no dia 28 de fevereiro de acordo com os artigos 211 e 213 (falta de segurança e incapacidade de reprimir a desordem) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) pelos incidentes na Fonte Nova – partida contra o Vila Nova-GO, dia 25 de novembro do ano passado. Na ocasião, transferiu-se o julgamento de Marcus Cavalcanti e Nilo dos Santos Júnior, ex-diretores geral e de operações da Sudesb, por infração ao artigo 234 (omissão ou falsificação de documento público para usá-lo perante a Justiça Desportiva).

A Segunda Comissão Disciplinar decidiu de forma unânime que o Tribunal de Justiça não teria competência para tratar de pessoas físicas. O Bahia recorreu da sentença e a Procuradoria entendeu que a missão de julgar os dois outros denunciados era mesmo do STJD – baseada no fato de ambos possuírem vínculo com o Sistema Nacional de Desporto. Cavalcanti foi absolvido, mas está novamente convocado pela Procuradoria, que recorreu da decisão. Nilo Júnior aceitou os 360 dias de suspensão.

Os casos são julgados em paralelo por terem relação com o mesmo incidente, mas as partes são indiciadas por questões diferentes. O Bahia está no banco dos réus pela invasão do gramado da Fonte Nova e conseqüente desordem, enquanto a dupla de ex-funcionários da Sudesb responde pelas mortes de sete pessoas na queda de um dos degraus da arquibancada do estádio.

Correio da Bahia

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